Certidões



O que é?



Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.



Como é feito?



A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.




Documentos Necessários:



- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU

- Número do Livro e da Página em que está o ato OU

- Nome completo das partes constantes no ato.

Atendimento de Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00