O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas,
exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro
próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a
qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A
certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada,
sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
Documentos Necessários:
- Cópia do ato do qual deseja uma
certidão (certidão antiga) OU
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU
-
Nome completo das partes constantes no ato.