(o registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos - Lei nº 9.534/1997)
• DECLARAÇÃO DE ÓBITO – D.O. (FORNECIDA PELO HOSPITAL OU INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO)
• RG DO FALECIDO
• CPF DO FALECIDO
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SE O FALECIDO FOR SOLTEIRO)
• CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE O FALECIDO FOR CASADO)
• SE O FALECIDO FOR APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA TRAZER O NÚMERO DO BENEFÍCIO DO INSS
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DO FALECIDO (comprovante de água, luz, telefone)
• NOMES DOS FILHOS E RESPECTIVAS IDADES
• TÍTULO DE ELEITOR
• DECLARAR SE DEIXOU BENS PARA INVENTARIAR
Obs. 1: O declarante do óbito deve apresentar o RG e o CPF.
Obs. 2: Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas por conta da distância ou de qualquer outro motivo relevante, o óbito poderá ser lavrado dentro de 15 dias da data do falecimento (art. 78 e 50 da lei nº 6.015/1973).
Obs. 3: O registro do óbito pode ser feito na cidade onde ocorreu o falecimento ou na cidade de residência do falecido constante na Declaração de Óbito ou do comprovante de endereço da residência (conta de água, luz, telefone) (art. 77 da lei nº 6.015/1973).
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