ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS E/OU REQUERIMENTOS PELO OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (antiga CENTRAL RTDPJBRASIL)
PARA ACESSAR O OPERADOR NACIONAL DO RTDPJ – CLIQUE AQUI O OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – ONRTDPJ é integrante do SERVIÇO ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS – SERP, que foi criado pela Lei nº 13.482/2022 Trata-se da plataforma oficial on-line dos cartórios, que integra todos os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do país. Para encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados por meio do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas – ONRTDPJ, você será direcionado para o endereço eletrônico https://www.rtdbrasil.org.br/. Faça o login. Caso não tenha login, faça o cadastro na aba cadastre-se (https://www.rtdbrasil.org.br/autenticacao/login). Por meio do OPERADOR NACIONAL DO REGISGRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – ONRTDPJ, o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no cartório desejado. Quanto aos títulos e/ou requerimentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podem ser encaminhados todos aqueles previstos no art. 114 da Lei nº 6.015/1973. Quanto aos títulos e/ou requerimentos do Registro de Títulos e Documentos, podem ser encaminhados todos aqueles previstos nos artigos 127, 127-A e 129 da Lei nº 6.015/1973, bem como as notificações extrajudiciais, previsto no art. 160 da Lei nº 6.015/1973. Deve ser observada a competência registral no Registro de Títulos e Documentos, conforme dispõe do artigo 130, I, II e III, da Lei nº 6.015/1973. Para utilizar o ONRTDPJ é necessário que o usuário tenha assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm) ou assinatura GOV.BR no padrão avançada. O Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105) regulamentou a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Aquele que digitalizar e assinar digitalmente o documento físico se responsabiliza civil e penalmente pela autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados. É obrigatório encaminhar essa declaração de responsabilidade juntamente com os demais documentos. No ONRTDPJ tem os serviços de ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, COLETA DE ASSINATURAS COM CERTIFICADO DIGITAL E REGISTRO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DIGITAIS, que foram desenvolvidos nos padrões estabelecidos por lei para que o título e/ou requerimento tenham validade legal para serem registrados/averbados. Alterações:
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